Segue o Decreto Municipal n°24 sobre as medidas de monitoramento, prevenção e enfrentamento à Pandemia de Covid-19.
O Decreto do Estado institui o Sistema 3As de Avisos, Alertas a Ações,para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 e o município adere ao mesmo através do Decreto Municipal 24/2021.
O novo modelo traz autonomia ao município e prevê decisões locais através do Comitê de Atenção ao Coronavírus, que poderá impor medidas mais ou menos restritivas, de acordo com a evolução da pandemia e demais fatores.
O Sistema 3As começou a valer a partir das 0h de domingo (16/5).