Fique atento às orientações!
- A partir do dia 03 de abril, segunda-feira, o MEI deixará de emitir Nota Fiscal de Serviços pelo Sistema da NFS-e do Munícipio e ficará obrigado a emitir exclusivamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica NFS-e de padrão Nacional pelo portal do Governo Federal ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
- Estará desabilitado o menu de emissão de Notas Fiscais para os MEI's no Portal do Município. Ao efetuar o login no Portal do Município, o MEI terá acesso à consulta e impressão de todas as Notas Fiscais emitidas até 02/04/2023.
- Os MEIs que necessitarem cancelar Notas Fiscais referente ao período anterior a 03 de abril, bem como substituição de notas emitidas antes de tal data, deverão entrar em contato com o setor Tributário do Município solicitando o cancelamento ou alteração da nota.
- O MEI deverá efetuar o seu cadastro em www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
- Vídeo com o passo a passo para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do emissor WEB:
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o
- Vídeo com o passo a passo para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e através do app NFS-e Mobile: