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14/02/2022
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Prefeitura disponibiliza vagas para Estágio Remunerado

Estudantes de níveis Médio, Técnico e Superior terão até o dia 11/03 para se inscreverem ao Processo Seletivo

Atendendo uma recomendação do Ministério Público Estadual, o Município de São José do Hortêncio publicou recentemente Edital de PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO -  ENSINO MÉDIO E SUPERIOR.

As inscrições ocorrem a partir do dia 14 de fevereiro e vão até 11 de março. Mais detalhes podem ser dirimidos diretamente através de uma rápida leitura do edital.

Os valores das bolsas-auxilio variam de R$ 600,00 a R$ 900,00.

Confira o Edital a seguir:

 

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO -  ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

 

EDITAL 01/2022

 

A Prefeita Municipal de São José do Hortêncio, com base na Lei Orgânica Municipal e na recomendação recebida do Ministério Público Estadual, pelo presente, RESOLVE:

 

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível médio e superior para atuarem junto às diversas Secretarias Municipais, bem como no Centro Administrativo Municipal.

 

  1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

 

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

De 14/02/2022 a 11/03/2022

Publicação da homologação das inscrições e divulgação do local de realização das provas

21/03/2022

Aplicação das provas

01/04/2022 – 08h

Realização de entrevistas

01/04/2022 – 13h

Publicação do gabarito, do resultado e da classificação final

08/04/2022

 

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de editais afixados no átrio do prédio da sede do Município – Prefeitura Municipal de São Jose do Hortêncio, Iocalizada na Rua 33, nº 40, Centro, São José do Hortêncio/RS.

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

 

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no ensino médio e superior.

2.2. O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas — CPF, bem como possuir, no mínimo,16 (dezesseis) anos de idade.

 

3.DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, sendo máximo de seis horas diárias.

3.3. Os horários/turnos serão ajustados com cada repartição.

3.3 O valor a ser pago a titulo de bolsa-auxílio e auxilio transporte, são os valores abaixo discriminados, contidos na Lei Municipal nº 1.705, de 26 de janeiro 2021.

 

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Valor Mensal do Bolsa-Auxílio

Auxílio Transporte

30 horas

Ensino Médio

R$ 600,00

R$ 100,00

30 horas

Ensino Técnico

R$ 700,00

R$ 100,00

30 horas

Ensino Superior

R$ 900,00

R$ 100,00

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 14.02.2022 a 11.03.2022, e serão realizadas, exclusivamente, no Protocolo do Centro Administrativo Municipal, na Rua 33, nº 40, Centro, São José do Hortêncio-RS,  no horário de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira: das 7h às 11h e das 12h às 16h

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição (fornecido no local das inscrições);

4.2.2 Cópia do documento oficial de identidade com foto.

4.3 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o turno no qual pretende realizar o estágio.

4.4 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declara-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.7 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

 

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto de uma redação, de no mínimo 20 e máximo de 50 linhas, no valor de 50 (cinquenta pontos); uma prova objetiva, composta de 5 (cinco) questões objetivas de múltipla escolha, no valor de 30 (trinta pontos) e de entrevista pessoal, no valor de 20 (vinte) pontos.

5.3 As provas serão realizadas, preferencialmente, no dia 30/03/2022, às 14 horas, nas dependências do Centro Administrativo Municipal, na Rua 33, nº 40, Centro, São José do Hortêncio-RS ou, eventualmente, em alguma escola municipal que venha a ser informada por novo Edital pela Administração Municipal.

5.4 O tempo de realização da prova será de 2 horas e trinta minutos e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de  qualquer espécie.

 

6. DO PROGRAMA

-Lei Orgânica Municipal – todos artigos;

-Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais;

-Lei dos Estagiários (Lei Municipal nº 1.705, de 26 de janeiro 2021);

 

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos.

7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos, com indicação do turno optado.

7.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades.

 

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição,

8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 3 (três) dias subsequentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo  candidato da lista de classificação.

8.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento a convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

 

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para investidura no estágio, o candidato deverá:

9.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino;

9.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal,

quando maior de 18 (dezoito) anos;

9.1.4 Não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito da Lei Municipal nº 1.705, de 26 de janeiro 2021, no caso da readmissão de estudante;

9.1.5 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio

curricular.

9.2 É vedado ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado à Prefeita Municipal ou Secretários Municipais ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Estágio, firmado entre o Município de São José do Hortêncio, Centro de Integração Empresa Escola-CIEE e a instituição de ensino conveniada.

10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios:

10.3.1 Formulário Cadastral;

10.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

10.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

10.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul;

10.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

10.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

10.3.7 fotocópia do CPF;

10.3.8 Formulário de Declaração de Bens,

10.3.9 uma (01) foto 3x4 recente;

10.3.10 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para

estudante menor de 18 (dezoito) anos.

10.4 Os documentos antes referidos somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

10.5 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados anteriormente, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no presente edital, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

10.6 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

10.7 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação,

 

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Este processo seletivo terá validade de 01 ano, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 01 ano, a critério da Administração Municipal, conforme conveniência e oportunidade, mediante Decreto Municipal.

11.1 Este processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas nele previstas, bem como as que surgirem na sua vigência.

 

12. DAS DISPOSIÇOES FINAIS

121 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

12.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

12.3 Os casos omisso serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

 

São José do Hortêncio, 03 de fevereiro de 2022.

 

ESTER ELISA DILL KOCH
Prefeita Municipal


O Edital estará disponível também no mural do átrio do Centro Administrativo.

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